RADAR DA SAÚDE

Anvisa libera impressão de todas as receitas de medicamentos controlados por profissionais e instituições

Entrou em vigor nesta sexta-feira (13) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza profissionais de saúde e instituições a imprimir, em gráficas comerciais, todos os modelos de receituários destinados à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. A medida, aprovada pela diretoria colegiada da agência no fim do ano passado, altera o fluxo de produção desses documentos e integra um pacote de ações voltadas à redução de burocracia no acesso a tratamentos que exigem esse tipo de prescrição.

Até a entrada em vigor da nova regra, parte dos receituários — entre eles o modelo de cor amarela — era impressa exclusivamente pelas autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Com a mudança, médicos, dentistas, veterinários e demais categorias autorizadas, bem como clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, passam a ter a opção de contratar gráficas para confeccionar todos os formulários, mantendo-se, entretanto, as exigências de numeração sequencial fornecida previamente pela vigilância sanitária local.

De acordo com a Anvisa, a obtenção dessa numeração permanece obrigatória. O profissional ou a instituição deve solicitar, junto à autoridade sanitária competente, o bloco de números que será utilizado na impressão. Somente após o recebimento dessa autorização é que a gráfica poderá confeccionar os receituários. Dessa forma, o controle sobre a circulação dos formulários continua sob responsabilidade dos órgãos locais, que mantêm a competência para fiscalizar o uso e coibir irregularidades.

A agência esclareceu que a resolução não revoga demais determinações já estabelecidas por estados e municípios. Regras adicionais sobre layout, dimensões do papel ou mecanismos de segurança, eventualmente definidas pelas vigilâncias locais, continuam válidas. Caso haja dúvidas a respeito de requisitos complementares, a orientação oficial é que o prescritor ou a instituição contate a autoridade sanitária da respectiva jurisdição antes de providenciar a impressão.

Com a publicação da norma, os modelos de receituário constantes dos anexos da Portaria nº 344, de 1998, deixam de ser aceitos para novas impressões. A partir desta sexta-feira, somente poderão ser confeccionados os modelos atualizados, disponíveis para consulta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma mantida pela Anvisa. A mudança, segundo a agência, visa padronizar o formato dos documentos em todo o território nacional e facilitar a verificação por farmacêuticos, distribuidores e órgãos de fiscalização.

Receituários já impressos até 12 de fevereiro de 2026 não perdem a validade. Esses formulários poderão continuar sendo utilizados sem prazo determinado, desde que preenchidos corretamente e dentro dos demais requisitos legais. A regra busca evitar desperdício de material e assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes durante o período de transição.

A resolução também prevê a expansão do uso de prescrições eletrônicas. Até junho, a Anvisa deve disponibilizar no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão digital de todos os tipos de receituário de medicamentos controlados. Enquanto o novo recurso não é implantado, permanecem inalterados os procedimentos atuais para emissão eletrônica, restritos a determinados modelos previamente habilitados pelo sistema. A liberação de notificações de receita em formato exclusivamente eletrônico dependerá da efetiva operação da funcionalidade programada.

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Imagem: Radar da Saúde 11

Ao anunciar a entrada em vigor da medida, a Anvisa ressaltou que a simplificação do processo de impressão tem como objetivo principal aumentar a agilidade no fornecimento dos formulários, reduzindo entraves logísticos enfrentados por profissionais de saúde, especialmente em regiões onde o acesso às autoridades sanitárias locais é mais difícil. A expectativa é que a possibilidade de contratar gráficas comerciais diminua prazos e custos, sem comprometer os mecanismos de controle existentes.

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais seguem responsáveis por fiscalizar a correta utilização dos receituários, verificar a numeração, checar selos de segurança, quando exigidos, e adotar sanções em caso de descumprimento das normas. Para os pacientes, as orientações de uso e a apresentação das receitas nas farmácias permanecem inalteradas.

Com a digitalização prevista para o segundo semestre, profissionais e estabelecimentos de saúde deverão ficar atentos às futuras instruções sobre cadastro, assinatura eletrônica e armazenamento dos documentos em ambiente eletrônico. A Anvisa informou que publicará detalhamentos técnicos e prazos assim que o módulo estiver disponível.

Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil