Anvisa ordena recolhimento de esmaltes em gel Impala por uso de substância vetada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (16) o recolhimento de todos os lotes de cinco linhas de esmaltes em gel da marca Impala, produzidos pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. A medida atinge qualquer unidade ainda em poder de distribuidores, pontos de venda e consumidores.

Segundo a agência reguladora, o recolhimento ocorre porque as formulações contêm a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil. A presença desse componente foi comunicada voluntariamente pela própria fabricante, que iniciou o processo de retirada do mercado. Após receber a notificação, a Anvisa formalizou a decisão para assegurar a retirada completa dos produtos.

Estão incluídos na determinação:

• Plus Gel Esmalte Impala Gel
• Esmalte Gel Impala Gel Plus
• Gel Plus Impala Esmalte Gel
• Esmalte Gel Plus Impala
• Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear

Todos os lotes desses itens devem ser recolhidos, sem distinção de data de fabricação ou validade.

A autoridade sanitária orienta consumidores que possuam qualquer um dos esmaltes listados a interromper o uso imediatamente. O contato para devolução ou troca deve ser feito diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável. Profissionais de salões de beleza também são aconselhados a separar os frascos e seguir as instruções da empresa para devolução ou descarte adequado.

Base regulatória da proibição

A decisão está respaldada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, publicada em outubro de 2025, que incluiu o TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT) na lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma foi aprovada pela diretoria da Anvisa após avaliação de estudos internacionais que identificaram potenciais riscos associados a esses compostos.

De acordo com a classificação citada pela agência, o TPO é considerado tóxico para a reprodução, com possibilidade de afetar a fertilidade. Já o DMPT foi classificado como possivelmente cancerígeno para seres humanos. Ambos costumam aparecer em sistemas de cura de esmaltes em gel e de unhas artificiais que dependem de luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecimento.

Na oportunidade de publicação da RDC, a Anvisa destacou que a regra buscava proteger não apenas o consumidor final, mas também profissionais que manipulam regularmente esses produtos, potencialmente expostos a concentrações maiores dos agentes químicos.

Etapas do recolhimento

Com a determinação oficial, o Laboratório Avamiller deve:

Anvisa ordena recolhimento de esmaltes em gel Impala por uso de substância vetada - Radar da Saúde

Imagem: Radar da Saúde

1. Suspender imediatamente a distribuição e a venda dos lotes afetados;
2. Informar distribuidores, varejistas e clientes sobre os procedimentos de devolução;
3. Acompanhar a logística de retirada até a destinação final adequada;
4. Apresentar relatórios periódicos à Anvisa sobre o andamento do processo.

O não cumprimento das orientações sujeita a empresa a sanções previstas na legislação sanitária, que podem incluir multas e outras penalidades administrativas. A agência também poderá realizar fiscalizações para verificar a retirada efetiva dos produtos.

Orientações para consumidores e profissionais

Para quem utilizou os esmaltes, a Anvisa reforça que a exposição eventual ao TPO não necessariamente resulta em efeitos imediatos, mas aconselha monitorar qualquer reação incomum na pele ou nas unhas. Caso surjam sinais de irritação ou alergia, a recomendação é procurar orientação médica. Consumidores podem ainda registrar reclamações pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) caso identifiquem dificuldades no processo de devolução.

Salões de beleza e estabelecimentos especializados devem revisar seus estoques, isolar os frascos envolvidos e atualizar os protocolos de segurança para funcionários. A agência lembra que, pela legislação vigente, é responsabilidade do prestador de serviços assegurar que apenas produtos regularizados sejam oferecidos ao público.

Perspectiva de mercado

O recolhimento ocorre em um segmento que ganhou popularidade nos últimos anos devido à durabilidade do esmalte em gel e ao acabamento brilhante obtido com lâmpadas UV ou LED. Com a proibição do TPO e do DMPT, fabricantes precisam reformular composições para atender às exigências regulatórias, sob pena de sofrer suspensões semelhantes.

Desde a publicação da RDC 995/2025, a Anvisa tem monitorado o cumprimento da normativa e já emitiu alertas a empresas do setor para acelerar a substituição dos componentes. O caso atual reforça a vigilância sobre produtos que permanecem à venda após a entrada em vigor da proibição.

A Anvisa mantém canais de comunicação para esclarecer dúvidas de consumidores, empresas e profissionais de saúde. Informações adicionais podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento do órgão ou em suas plataformas oficiais.

Crédito da imagem: Anvisa/Divulgação

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