Câmara aprova criação de farmácias em supermercados com exigências sanitárias rigorosas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que o espaço seja fisicamente separado, exclusivo para a atividade e cumpra integralmente as normas sanitárias já aplicadas a drogarias tradicionais. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o novo modelo poderá funcionar de duas maneiras: sob o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada junto aos órgãos competentes. Independentemente da forma escolhida, a farmácia interna deverá atender às exigências técnicas vigentes, entre elas a presença permanente de farmacêutico legalmente habilitado, estrutura de consultório apropriada, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade de todos os medicamentos comercializados.

Relator da matéria, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) defendeu que a mudança facilitará o acesso da população a medicamentos em municípios de pequeno porte, onde a oferta de estabelecimentos especializados costuma ser limitada. Para o parlamentar, a possibilidade de instalação dentro de mercados amplia a capilaridade de serviços farmacêuticos sem flexibilizar as exigências sanitárias.

Parte da oposição criticou o projeto. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a medida estimula a automedicação e atende a interesses comerciais do setor farmacêutico. Segundo ela, colocar medicamentos no mesmo ambiente de compra de itens de consumo diário poderia favorecer o uso indiscriminado de remédios isentos de prescrição.

O texto aprovado estabelece restrições claras quanto à exposição dos produtos. Ficou proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, gôndolas ou estandes localizados fora do perímetro demarcado para a farmácia. Dessa forma, a dispensação continuará centralizada em balcões controlados por profissionais habilitados, replicando o modelo de drogarias independentes.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, cuja venda exige retenção de receita, a proposta determina que a entrega ao cliente ocorra somente após o pagamento. O transporte do produto do balcão até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável, com o objetivo de evitar violações durante o trajeto dentro do estabelecimento.

O projeto também regulamenta o comércio eletrônico. Farmácias devidamente licenciadas poderão contratar plataformas digitais e serviços de logística para venda e entrega de medicamentos, desde que cumpram todas as regras sanitárias, incluindo a responsabilidade técnica do farmacêutico e a rastreabilidade dos produtos até o consumidor final.

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Imagem: Radar da saúde 12

Entidades representativas da categoria se manifestaram. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que o texto reduz riscos ao manter a exigência de farmacêutico em tempo integral e impedir a venda de medicamentos nas gôndolas comuns. O CFF destacou ainda a rejeição de emendas que previam assistência remota em localidades sem profissional presencial, o que, segundo o conselho, preserva o modelo sanitário já consolidado.

Em sentido oposto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou recomendação pela rejeição de qualquer proposta que permita a venda de medicamentos em supermercados. Para o órgão, a iniciativa privilegia interesses comerciais e pode comprometer o uso racional de fármacos, especialmente os isentos de prescrição. O Ministério da Saúde, em nota divulgada em dezembro, também se posicionou contra o projeto, argumentando que a automedicação inadequada pode provocar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascarar sintomas importantes, o que coloca em risco a saúde pública.

Durante o debate em Plenário, parlamentares favoráveis defenderam a ampliação da concorrência e a comodidade para o consumidor, enquanto opositores alertaram para eventuais impactos na segurança do paciente. O texto final manteve as principais salvaguardas estruturais, como espaço segregado e presença obrigatória do profissional responsável, consideradas suficientes pela maioria dos deputados para conciliar acesso e proteção à saúde.

Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 2158/23 depende agora da análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado sem vetos, supermercados de todo o país poderão solicitar autorização aos órgãos de vigilância sanitária para abrir farmácias internas, desde que atendam a todos os requisitos definidos na legislação.

Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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