Empresas passam a ter obrigação de informar empregados sobre prevenção de câncer e vacina contra HPV

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6 de abril de 2026) a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que impõe às empresas de todo o país o dever de orientar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre formas de acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, de próstata e de colo do útero. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data e determina que as informações repassadas aos trabalhadores sigam as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Além de divulgar as campanhas de imunização, os empregadores deverão comunicar aos funcionários a possibilidade de ausentar-se do trabalho para a realização de exames preventivos sem prejuízo da remuneração. Esse direito já constava em legislação específica, mas a nova regra reforça a necessidade de esclarecimento prévio e sistemático, tornando o procedimento parte das obrigações regulares de saúde ocupacional nas organizações.

De acordo com o texto incluído na CLT, a orientação ao trabalhador deve contemplar cronogramas oficiais de vacinação contra HPV — vírus associado a diversos tipos de câncer, sobretudo o de colo do útero — bem como a indicação de unidades de saúde onde é possível receber a imunização gratuitamente. No caso dos exames de rastreamento, a empresa deverá informar periodicamente sobre locais, documentos necessários e formas de agendamento em serviços públicos e conveniados.

O Ministério da Saúde recomenda que meninas e meninos recebam a vacina contra HPV a partir dos 9 anos, enquanto o rastreamento de câncer de colo do útero é indicado para mulheres entre 25 e 64 anos que já tiveram atividade sexual. Para o câncer de mama, a pasta orienta a mamografia a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos; no caso do câncer de próstata, o acompanhamento deve ser iniciado conforme avaliação médica individual, geralmente a partir dos 50 anos ou antes para grupos de risco.

A nova obrigação empresarial busca ampliar a adesão a programas preventivos e reduzir o número de diagnósticos tardios, que impactam tanto a saúde dos trabalhadores quanto os custos decorrentes de afastamentos prolongados. A norma não detalha punições específicas, mas o descumprimento pode ser enquadrado nas penalidades já previstas na legislação trabalhista para infrações relativas à segurança e saúde do trabalho.

Paralelamente ao reforço da prevenção, o acesso a terapias inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá receber impulso com a parceria firmada entre o Instituto Butantan e a farmacêutica norte-americana MSD. O acordo, anunciado no fim de março, prevê a produção nacional do pembrolizumabe, imunoterapia indicada para diferentes tipos de câncer que atua estimulando o sistema imunológico a reconhecer e combater células tumorais.

O entendimento é resultado de um edital lançado em 2024 pelo Ministério da Saúde com o objetivo de atrair transferência de tecnologia e ampliar a oferta de medicamentos estratégicos no SUS. O pembrolizumabe é apontado por especialistas como alternativa menos tóxica que a quimioterapia tradicional e tem demonstrado eficácia em vários estudos clínicos, contribuindo para aumento na sobrevida e melhoria da qualidade de vida de pacientes oncológicos.

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Imagem: Radar da Saúde 1

Segundo o Instituto Butantan, a cooperação inclui etapas de transferência de tecnologia, adequação de plantas industriais e capacitação de pessoal, permitindo que o imunobiológico seja fabricado em território nacional nos próximos anos. A produção local tende a reduzir custos de aquisição e facilitar a distribuição em todo o país, alinhando-se às políticas públicas de fortalecimento do complexo industrial de saúde brasileiro.

A inclusão de obrigações preventivas na CLT e a perspectiva de ampliação do arsenal terapêutico no SUS compõem um conjunto de medidas voltadas para a redução do impacto do câncer na população. Dados do Ministério da Saúde indicam que o país registra, anualmente, centenas de milhares de novos casos da doença, tornando prioritárias tanto as ações de prevenção quanto o acesso a tratamentos de ponta.

Com a publicação da norma trabalhista, cabe às empresas adequar programas internos de saúde e segurança para cumprir os novos requisitos, o que envolve a produção de materiais informativos, treinamentos periódicos e contato direto com serviços públicos de saúde. As orientações devem ser disponibilizadas de forma acessível a todos os empregados, preferencialmente em linguagem clara e em canais de comunicação rotineiros, como murais, intranets corporativas e reuniões de equipe.

No âmbito assistencial, a parceria entre Butantan e MSD ainda depende de trâmites técnicos e regulatórios, incluindo certificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e validação de lotes-piloto. A expectativa, entretanto, é que o medicamento comece a ser fornecido ao SUS assim que concluídas essas etapas, ampliando as opções de tratamento disponíveis na rede pública de saúde.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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