A Prefeitura de São Paulo deverá restabelecer imediatamente o atendimento de aborto previsto em lei no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. A determinação decorre de decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou recurso de apelação apresentado pelo município. Com isso, permanece válida a sentença que apontou interrupção indevida da assistência a gestantes que buscavam o procedimento em situações previstas na legislação brasileira.
O hospital é considerado referência municipal para a realização de abortos legais em gestações com mais de 22 semanas, especialmente nos casos de estupro, risco de morte materna ou anencefalia fetal. Segundo a ação civil pública que originou o processo, o serviço foi suspenso em dezembro de 2024, sem que a administração apresentasse prazo concreto para a retomada. Organizações que acompanham o tema relataram que, a partir da paralisação, ao menos 15 pacientes tiveram o direito ao procedimento negado ou dificultado.
A iniciativa judicial partiu do coletivo Educação em Primeiro Lugar, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Gianazzi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e entidades da sociedade civil participaram como partes interessadas, alegando que a suspensão configurava violação de direito fundamental à saúde reprodutiva e ao atendimento humanizado de vítimas de violência sexual.

