Justiça obriga Prefeitura de São Paulo a reativar serviço de aborto legal em hospital de referência

A Prefeitura de São Paulo deverá restabelecer imediatamente o atendimento de aborto previsto em lei no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. A determinação decorre de decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou recurso de apelação apresentado pelo município. Com isso, permanece válida a sentença que apontou interrupção indevida da assistência a gestantes que buscavam o procedimento em situações previstas na legislação brasileira.

O hospital é considerado referência municipal para a realização de abortos legais em gestações com mais de 22 semanas, especialmente nos casos de estupro, risco de morte materna ou anencefalia fetal. Segundo a ação civil pública que originou o processo, o serviço foi suspenso em dezembro de 2024, sem que a administração apresentasse prazo concreto para a retomada. Organizações que acompanham o tema relataram que, a partir da paralisação, ao menos 15 pacientes tiveram o direito ao procedimento negado ou dificultado.

A iniciativa judicial partiu do coletivo Educação em Primeiro Lugar, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Gianazzi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e entidades da sociedade civil participaram como partes interessadas, alegando que a suspensão configurava violação de direito fundamental à saúde reprodutiva e ao atendimento humanizado de vítimas de violência sexual.

Na análise do recurso, o relator Eduardo Pratavieira concluiu que a prefeitura não comprovou a existência de alternativa equivalente em outras unidades do município. O magistrado destacou relatos de que profissionais do próprio sistema municipal deixaram de encaminhar pacientes ou recusaram o atendimento, o que, na avaliação do colegiado, ampliou a vulnerabilidade física e emocional das mulheres que buscavam respaldo médico.

Ao longo do processo, o Executivo municipal defendeu que interrupções legais continuavam a ser efetuadas em diferentes hospitais da rede pública, argumento contestado pelos autores da ação e por organizações não governamentais atuantes no suporte a vítimas de estupro. O Tribunal considerou que a administração não apresentou dados capazes de demonstrar oferta efetiva e contínua de vagas, tampouco esclareceu as razões técnicas que levaram à paralisação do serviço na Vila Nova Cachoeirinha.

Para os desembargadores, o fechamento temporário superou o limite de gestão de recursos e resultou em “pura negativa” do direito previsto nos artigos 128, incisos I e II, do Código Penal e em decisões do Supremo Tribunal Federal que asseguram a interrupção da gravidez nas três hipóteses previstas. O colegiado sustentou ainda que a conduta contribuiu para “revitimização” de mulheres que já haviam enfrentado violência sexual ou recebiam diagnóstico de inviabilidade fetal.

Justiça obriga Prefeitura de São Paulo a reativar serviço de aborto legal em hospital de referência - Radar da Saúde

Imagem: Radar da Saúde

Com a confirmação de segunda instância, a prefeitura fica obrigada a manter equipe médica capacitada, infraestrutura adequada e protocolo de acolhimento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. O descumprimento pode gerar multa diária, cujo valor não foi divulgado na decisão. O Tribunal também reiterou que o município deve garantir fluxo de referência e contrarreferência para pacientes que necessitem de atendimento especializado, inclusive após o procedimento.

Após o julgamento, a administração municipal informou que o serviço no hospital nunca chegou a ser encerrado de maneira definitiva e que, no momento, os atendimentos já ocorrem normalmente. Organizações que acompanham o tema afirmam que continuarão monitorando a oferta de vagas, prazos de realização e condições de acolhimento, a fim de assegurar que a determinação judicial seja integralmente cumprida.

Enquanto o debate judicial prossegue, o caso reacende a discussão sobre o acesso de mulheres aos serviços de saúde reprodutiva no país. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é permitido em três circunstâncias: gravidez resultante de estupro, risco de morte materna e gestação de feto anencéfalo. A política pública prevê que a oferta seja gratuita, segura e livre de constrangimentos, cabendo aos gestores municipais ou estaduais estruturar unidades de referência para garantir o cumprimento da norma.

Crédito da imagem: Rubens Gazeta/Prefeitura de SP

Você está aqui: