Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o reajuste médio permitido pela legislação ficará limitado a 2,47%, o menor patamar registrado nos últimos 20 anos. O índice médio autorizado ficou abaixo da inflação acumulada nos 12 meses anteriores, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que atingiu 3,81% no mesmo período. Desde 2023, a porcentagem vem caindo sucessivamente, em linha com a política governamental de combate à inflação.
De acordo com a agência, o cenário contrasta com o observado em anos anteriores, quando o percentual máximo superou a marca de 10%, pressionando os custos para consumidores, planos de saúde e entes públicos que compram medicamentos para redes hospitalares e programas de distribuição gratuita.
A Anvisa ressaltou que a autorização não significa aumento automático nas prateleiras. Laboratórios, distribuidoras e farmácias podem optar por repassar índices inferiores ou manter os valores atuais, conforme a dinâmica de oferta, demanda e estratégias comerciais. O repasse integral, parcial ou a manutenção de preços dependerão do contexto competitivo de cada produto e das condições de negociação ao longo da cadeia.
A regulação econômica do mercado farmacêutico, segundo o órgão, busca equilibrar dois objetivos: proteger o consumidor contra reajustes abusivos e assegurar a sustentabilidade das empresas responsáveis pela produção e pelo abastecimento de medicamentos no país. A agência argumenta que limites de preços e revisões anuais contribuem para a previsibilidade dos custos, auxiliando tanto pacientes quanto gestores públicos que compram grandes volumes para programas de saúde.
O cálculo do aumento anual segue fórmula estabelecida em lei que parte do IPCA acumulado e desconta o fator de produtividade, indicador estimado pela Cmed que reflete ganhos de eficiência nas linhas de produção. Dessa forma, mesmo que a inflação seja mais elevada, parte desse avanço é compensada pelos ganhos operacionais das empresas, resultando em porcentual final inferior ao índice inflacionário.
Responsável por fixar e revisar os preços máximos, a Cmed é composta por representantes do Ministério da Saúde, da Casa Civil, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa exerce a secretaria-executiva da câmara, fornecendo suporte técnico e monitorando o cumprimento das normas por laboratórios, distribuidores e varejistas.
Com a publicação da resolução, a expectativa é que o mercado farmacêutico ajuste suas listas de preços ao longo das próximas semanas. As empresas devem protocolar na agência reguladora as tabelas atualizadas dentro dos limites fixados. A população, por sua vez, poderá consultar valores máximos permitidos por produto no portal da Anvisa, ferramenta que permite verificar se o preço cobrado está em conformidade com a regulação vigente.
Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil