A legislação proíbe a exposição de medicamentos fora do espaço destinado à farmácia. Assim, ficam vedadas bancadas, estandes ou gôndolas externas ao ambiente segregado, bem como áreas abertas ou comunicáveis com outros setores do supermercado. Dessa forma, a comercialização de fármacos permanece restrita ao local delimitado e separado das demais seções de produtos alimentícios ou de utilidades.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei determina a presença de profissional farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada nos supermercados. O exercício da atividade continua subordinado às normas de vigilância sanitária e aos regulamentos que disciplinam a profissão farmacêutica no Brasil.
Segundo o texto, os estabelecimentos devem garantir que os serviços de assistência e orientação aos consumidores sejam realizados conforme as regras vigentes, preservando a qualidade e a segurança no fornecimento de remédios e no atendimento ao público.
Medicamentos de controle especial
Para fármacos sujeitos a controle especial, o dispositivo legal fixa procedimentos adicionais. Esses produtos só poderão ser entregues ao cliente depois da quitação no caixa. O transporte do balcão de atendimento até o ponto de pagamento deverá ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável, de modo a manter a integridade do medicamento e impedir violações durante o percurso.
A medida busca assegurar a rastreabilidade e o controle sobre substâncias que exigem retenção de receita ou dispensação diferenciada, mantendo a conformidade com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Comércio eletrônico e logística
A Lei nº 15.357 também aborda a operação de vendas pela internet. Farmácias e drogarias devidamente licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A utilização desses recursos está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária em vigor, incluindo exigências sobre armazenamento, transporte, conservação e responsabilidade técnica.
Com a regulamentação, supermercados que optarem pelo modelo de parceria com empresas farmacêuticas on-line deverão observar as mesmas condições impostas às lojas físicas, mantendo o rigor no controle de qualidade e no atendimento às prescrições médicas.
Impactos para o varejo e consumidores
Ao autorizar a presença de farmácias em supermercados, a nova lei cria um formato de serviço integrado que tende a ampliar a conveniência para o consumidor. A possibilidade de adquirir medicamentos no mesmo local em que realiza compras de itens alimentícios ou de uso doméstico pode reduzir deslocamentos e otimizar tempo.
Para os empresários do setor, a mudança representa a chance de diversificar a oferta de produtos, gerar novas receitas e estimular parcerias com redes de drogarias. Em contrapartida, a legislação mantém o rigor sobre as condições técnicas de funcionamento, a presença de profissional qualificado e a segregação física do espaço, evitando que a ampliação da conveniência prejudique os padrões de segurança sanitária.
Com a sanção presidencial, supermercados interessados em aderir ao modelo precisam adaptar a estrutura interna, obter licenças específicas e cumprir as regras de vigilância sanitária. Os órgãos fiscalizadores poderão exigir a comprovação do atendimento às normas antes do início das operações, bem como realizar inspeções periódicas para verificar o cumprimento de todos os requisitos.
A Lei nº 15.357 entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que, a partir deste 23 de março, supermercados em todo o país iniciem o processo de implementação de espaços destinados à venda de medicamentos sob as condições previstas.
Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil