Anvisa veta venda e uso de produtos com alulose de empresa importadora
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a imediata suspensão da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de todos os produtos à base de alulose fabricados ou trazidos ao país pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A decisão, tornada pública por meio de resolução divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22), atinge toda a cadeia de fornecimento do ingrediente, desde a entrada em território nacional até a oferta ao consumidor final.
Segundo a autarquia, a alulose não integra a relação de substâncias autorizadas para funcionar como adoçante ou como ingrediente alimentar em território brasileiro. Por essa razão, qualquer item que utilize a substância em sua formulação carece de permissão prévia da Anvisa para ser produzido, distribuído ou ofertado no mercado interno. Como essa autorização não foi concedida, a agência optou por proibir, de forma cautelar, todas as atividades relacionadas ao produto.
A legislação sanitária determina que alimentos ou ingredientes considerados novos — isto é, sem histórico de consumo seguro no Brasil — passem por avaliação técnica antes de serem liberados à população. Esse processo envolve análise de estudos sobre composição, método de obtenção, níveis de ingestão aceitáveis, potenciais efeitos adversos e outras informações relevantes à proteção da saúde pública. Apenas após a conclusão dessa etapa, e caso não sejam identificados riscos, o ingrediente pode ser adicionado à lista positiva que respalda seu uso no país.
No parecer que embasou a proibição, a equipe técnica da Anvisa reforçou que avalia, entre outros pontos, se o processo de fabricação do ingrediente não gera ou concentra substâncias prejudiciais ao organismo humano e se as quantidades presentes nos produtos finais permanecem dentro dos limites considerados seguros para todas as faixas etárias. Até o momento, a agência não recebeu nem aprovou dossiê capaz de demonstrar a inocuidade da alulose nos parâmetros exigidos pelas normas vigentes.
A resolução publicada no Diário Oficial tem efeito imediato e alcança, além da Sainte Marie Importação e Exportação, qualquer estabelecimento que tenha adquirido, manuseado ou exposto itens contendo a substância. Supermercados, lojas especializadas, farmácias e plataformas de comércio eletrônico devem retirar os produtos das prateleiras físicas ou virtuais, enquanto distribuidores e importadores ficam impedidos de dar prosseguimento a estoques já desembaraçados ou em trânsito.
A medida também impede a veiculação de campanhas publicitárias, materiais promocionais e demais iniciativas de marketing que façam referência à alulose ou aos produtos da empresa afetada. Dessa forma, a Anvisa busca evitar que consumidores sejam expostos a informações potencialmente enganosas sobre a segurança ou os benefícios do ingrediente, que permanece sem comprovação científica sob os parâmetros adotados pela autoridade sanitária brasileira.
Imagem: Internet
Embora a resolução se concentre na alulose fabricada ou importada pela Sainte Marie, a agência recupera o entendimento de que qualquer outra organização interessada em introduzir a substância no mercado deverá submeter pedido formal de avaliação, acompanhado de estudos toxicológicos, clínicos e tecnológicos. Somente após a análise favorável e a inclusão do composto na lista de adoçantes ou ingredientes permitidos é que a produção e a venda poderão ocorrer de forma regular.
O descumprimento da determinação pode acarretar sanções previstas na legislação sanitária, incluindo apreensão de mercadorias, multas e outras penalidades cabíveis. A Anvisa destaca que mantém ações de monitoramento para fiscalizar pontos de venda e centros de distribuição, em parceria com vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar o cumprimento da resolução publicada.
Consumidores que identificarem produtos à base de alulose disponíveis no comércio ou anúncios publicitários referentes à substância podem acionar a vigilância sanitária local ou registrar denúncia no sistema oficial da Anvisa. A agência ressalta que continuará observando as evidências científicas sobre o ingrediente e que novas decisões poderão ser adotadas caso estudos adicionais comprovem sua segurança ou, em sentido oposto, apontem riscos não previstos.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cássia Freitas é formada em Administração de Empresas, com especialização em Administração Hospitalar. Criadora do blog Mais Saúde 10, compartilha informações práticas e confiáveis sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida. Apaixonada por ajudar pessoas a cuidarem melhor de si mesmas e de suas famílias, combina vivências pessoais com conteúdo útil e acessível para o dia a dia.
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