RADAR DA SAÚDE

Nova lei assegura mamografia gratuita no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Mulheres brasileiras com 40 anos ou mais passam a ter direito ao exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Lei 15.284, assinada na sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A medida amplia o acesso ao principal método de rastreamento do câncer de mama no país.

O texto altera dispositivos da Lei 11.664/2008, que disciplina ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo do útero, mama e colorretal. Com a mudança, a mamografia passa a ser ofertada mesmo a mulheres que não apresentem sinais ou sintomas da doença, reduzindo restrições de faixa etária e de critérios clínicos que vigoravam até então.

Antes da nova regra, o SUS recomendava o exame de rotina apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Pacientes mais jovens só tinham acesso em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou presença de alterações clínicas já perceptíveis. Agora, todas as mulheres a partir dos 40 anos poderão realizar o exame preventivamente, sem a necessidade de indicação adicional.

O câncer de mama é a neoplasia que mais provoca mortes entre mulheres no Brasil. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam 20 mil óbitos em 2023. Para 2025, a estimativa ultrapassa 73 mil novos diagnósticos, dos quais 23 % devem ocorrer na faixa etária de 40 a 49 anos. Especialistas ressaltam que a detecção precoce, possibilitada pela mamografia, aumenta significativamente as taxas de cura.

A proposta que resultou na Lei 15.284 foi apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e recebeu apoio do Poder Executivo. Além do presidente da República, assinam o texto os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). De acordo com o autor do projeto, a antecipação do exame tem potencial para preservar vidas ao ampliar o número de mulheres atendidas no período considerado crítico para o surgimento de tumores.

Em evento realizado no fim de setembro, quando o governo comunicou que publicaria a norma, o ministro da Saúde classificou a decisão como um passo histórico para a saúde feminina. Padilha destacou que a ampliação do rastreamento contempla um grupo etário responsável por quase um quarto dos casos de câncer de mama, reforçando o compromisso do país com a oferta de serviços de prevenção.

Apesar da expansão do direito, desafios permanecem na cobertura efetiva do exame. O Inca calcula que a mamografia precisa alcançar pelo menos 70 % das mulheres elegíveis para produzir impacto significativo na mortalidade. Hoje, a taxa varia de 5,3 % em alguns estados da Região Norte a 33 % no Espírito Santo, segundo a chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede da instituição, Renata Maciel.

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Imagem: Radar da Saude 1

Especialistas lembram que o autoexame das mamas pode contribuir para o conhecimento do corpo, mas não substitui o rastreamento por imagem. Enquanto o toque identifica alterações geralmente maiores, a mamografia detecta tumores milimétricos antes de serem palpáveis, permitindo intervenções em estágios iniciais.

Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve adoção de hábitos saudáveis. Praticar atividade física regular, manter peso corporal adequado e reduzir o consumo de álcool estão entre as recomendações do Inca e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A amamentação também é apontada como fator de proteção ao diminuir a exposição do tecido mamário a hormônios associados ao desenvolvimento tumoral.

Os principais fatores de risco descritos pelos órgãos de saúde incluem envelhecimento, predisposição genética, reposição hormonal, histórico familiar, menopausa tardia e primeira gravidez após os 35 anos. Uso prolongado de anticoncepcionais orais, sedentarismo, obesidade e consumo de bebidas alcoólicas completam a lista de condições que aumentam a probabilidade de surgimento da doença.

Com a vigência da nova lei, o Ministério da Saúde deverá ajustar protocolos, fluxos de agendamento e oferta de equipamentos para atender à demanda ampliada. Estados e municípios, responsáveis pela execução dos serviços, atuarão na organização das redes de atenção e na mobilização de equipes para garantir que o direito chegue a todas as mulheres contempladas.

Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

ESCRITO POR CASSIA FREITAS

Cássia Freitas é formada em Administração de Empresas, com especialização em Administração Hospitalar. Criadora do blog Mais Saúde 10, compartilha informações práticas e confiáveis sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida. Apaixonada por ajudar pessoas a cuidarem melhor de si mesmas e de suas famílias, combina vivências pessoais com conteúdo útil e acessível para o dia a dia.

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