RADAR DA SAÚDE

Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil passam a valer em 4 de fevereiro

A partir de 4 de fevereiro, passageiros que desembarcarem no Brasil em voos ou outros meios de transporte internacionais deverão observar procedimentos mais rígidos para transportar produtos de origem agropecuária em suas bagagens. A mudança decorre de portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada em dezembro, que atualiza a fiscalização exercida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

Segundo o Mapa, o novo regulamento busca impedir a entrada de agentes capazes de transmitir doenças ou pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário nacional. A fiscalização abrangerá aeroportos, portos, fronteiras terrestres e demais pontos de ingresso no território brasileiro, onde servidores do Vigiagro farão a análise de risco de cada item declarado pelos viajantes.

A lista sujeita a controle inclui animais vivos, vegetais, alimentos in natura ou processados, bebidas, fertilizantes, corretivos de solo, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Entram ainda materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos de uso veterinário, itens para alimentação animal e inoculantes que contenham bactérias ou fungos empregados no desenvolvimento das plantas.

De acordo com a portaria, esse rol de produtos poderá ser modificado a qualquer momento. Ajustes poderão ocorrer em razão de surtos sanitários dentro ou fora do país, da incorporação de novos conhecimentos sobre riscos zoofitossanitários ou de alterações em procedimentos aduaneiros. Caso haja mudanças, o Mapa publicará as atualizações para garantir que viajantes e empresas de transporte tenham acesso às informações antes do embarque.

O regulamento determina que qualquer passageiro que traga produtos agropecuários sujeitos a autorização de importação deve providenciar, previamente à viagem, um documento emitido pelo Mapa. O formulário eletrônico será remetido pelo serviço técnico responsável diretamente às unidades do Vigiagro localizadas no ponto de entrada indicado pelo viajante.

No documento, o interessado deverá detalhar a mercadoria, informando quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, país de procedência e modalidade de transporte. A portaria lista seis modais possíveis: aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário. Também deverão constar a via de transporte autorizada, o local de ingresso em território nacional e o prazo de validade da autorização de importação.

Além dos dados sobre a carga, o viajante precisará fornecer informações pessoais, como nome completo, número de documento de identificação e contatos atualizados. Esses registros permitirão ao Vigiagro rastrear a mercadoria, confirmar a autenticidade da autorização e, se necessário, adotar medidas de inspeção complementar.

Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil passam a valer em 4 de fevereiro - Radar da Saúde 14

Imagem: Radar da Saúde 14

O processo de declaração será executado por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Ao chegar ao Brasil, o passageiro deverá dirigir-se ao canal “Bens a Declarar”, apresentar o comprovante eletrônico e aguardar a conferência das autoridades agropecuárias. Caso a documentação esteja regular e não haja indícios de risco, os produtos poderão ser liberados para consumo, pesquisa ou uso próprio, conforme a finalidade declarada.

O Vigiagro mantém a prerrogativa de reter, devolver ou destruir produtos que apresentem inconformidades sanitárias, ausência de documentação obrigatória ou risco potencial de introdução de pragas e doenças. Em situações de desvio, as sanções podem incluir multas, apreensão da mercadoria e responsabilização civil ou penal, de acordo com a legislação vigente.

O Ministério da Agricultura orienta viajantes a consultar, antes do embarque, as exigências atualizadas no portal do órgão ou em representações diplomáticas brasileiras no exterior. A recomendação busca evitar contratempos na chegada ao país e garantir que o transporte de itens agropecuários ocorra em conformidade com as normas destinadas a proteger a produção nacional e a biodiversidade.

Crédito da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

ESCRITO POR CASSIA FREITAS

Cássia Freitas é formada em Administração de Empresas, com especialização em Administração Hospitalar. Criadora do blog Mais Saúde 10, compartilha informações práticas e confiáveis sobre saúde, bem-estar e qualidade de vida. Apaixonada por ajudar pessoas a cuidarem melhor de si mesmas e de suas famílias, combina vivências pessoais com conteúdo útil e acessível para o dia a dia.

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