Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) estabelece parâmetros normativos para a realização de perícias médicas remotas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padroniza o uso da telemedicina e fixa o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as avaliações por videoconferência.
Embora o atendimento do perito ocorra à distância, o segurado continuará obrigado a comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS). A ida à agência deverá ocorrer em data e horário previamente agendados, seguindo o mesmo fluxo de marcação utilizado para perícias presenciais. Na unidade, o interessado passará por triagem administrativa, etapa em que precisará apresentar documentos pessoais e relatórios médicos já digitalizados, que serão anexados ao processo eletrônico.
Após a conferência da documentação, o cidadão assinará um termo de consentimento autorizando a realização da perícia por videoconferência. Em seguida, aguardará o chamado em sala equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet, estrutura prevista para garantir a comunicação entre o perito e o segurado.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos citados vinham sendo aplicados de forma experimental. A publicação da portaria, porém, confere maior clareza a responsabilidades, fluxos de trabalho e competências envolvidas no modelo remoto. A pasta destaca que a medida possibilita expandir o serviço a localidades onde não há peritos médicos do INSS lotados, reduzindo deslocamentos de beneficiários e agilizando análises.
O texto normativo determina que os atendimentos virtuais sejam, em geral, executados no contraturno dos peritos médicos que aderirem voluntariamente à modalidade. Essas horas excedentes poderão contar para o cumprimento de metas adicionais e para bonificações previstas em regulamentação própria. A portaria salienta que a participação dos profissionais é facultativa, dependendo da disponibilidade indicada por cada servidor.
Até a publicação das novas regras, a teleperícia era adotada apenas em casos pontuais, sem padronização consolidada. Com o novo marco, há definição expressa dos tipos de avaliação que poderão ocorrer por videoconferência. Entre os serviços contemplados estão:
- perícia médica inicial para requerimento de benefícios por incapacidade;
- avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- outros procedimentos que venham a ser autorizados futuramente pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
A portaria também especifica atribuições de cada instância envolvida no processo. Cabe às gerências regionais assegurar o funcionamento das salas de teleperícia, providenciando equipamentos e acesso à internet adequados. Os gestores das agências devem organizar a agenda, orientar os segurados, recolher assinaturas de consentimento e anexar a documentação recebida. Já os peritos são responsáveis por registrar todos os atos no sistema, conduzir a entrevista e registrar parecer conclusivo no mesmo dia da avaliação.
O SAT Central, instituído como plataforma oficial, concentrará marcações, transmissão de dados e arquivamento das gravações. O sistema deverá preservar a confidencialidade das informações, obedecer às normas de segurança da informação do serviço público federal e permitir auditoria das perícias realizadas.
Imagem: Radar da Saude 1
A normativa reforça que o uso das APS como ponto de apoio permanece obrigatório enquanto o exame médico-pericial for realizado a distância. Segundo o ministério, a exigência existe para garantir a identidade do requerente, conferir a veracidade dos documentos e oferecer suporte técnico adequado.
Em linhas gerais, os principais objetivos da iniciativa são reduzir o tempo de espera por perícias, ampliar o alcance do serviço em regiões sem profissionais e proporcionar maior flexibilidade operacional aos peritos. O governo avalia que, com a formalização do modelo remoto, será possível otimizar o atendimento sem comprometer a qualidade ou a segurança dos laudos emitidos.
Não há, na portaria, mudanças nos critérios médicos ou legais para a concessão de benefícios. Os requisitos para obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC permanecem inalterados; apenas o formato de interação entre perito e segurado foi atualizado. O documento indica, ainda, que eventuais evoluções tecnológicas ou ajustes de fluxo poderão ser incorporados por meio de instruções complementares do DPMF, dispensando nova publicação em diário oficial.
Com a medida, o INSS busca institucionalizar procedimentos que já demonstraram viabilidade técnica e operacional durante fases piloto. Agora, a expectativa do órgão é ampliar gradualmente o número de agências aptas a realizar teleperícias, principalmente em capitais e grandes centros, antes de expandir o modelo às regiões mais afastadas.
Crédito da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil




