A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu quatro consultas públicas para ouvir profissionais de saúde, pacientes e demais interessados sobre a possível oferta do medicamento pembrolizumabe no tratamento de câncer de pulmão, de esôfago, de mama triplo negativo e de colo do útero. As manifestações podem ser enviadas até 2 de junho para os casos de câncer de esôfago e de colo do útero e até 8 de junho para os de pulmão e de mama, por meio de formulário disponível no site da comissão.
O fármaco, classificado como imunoterapia, já faz parte da lista de medicamentos do SUS para o tratamento de melanoma metastático, forma agressiva de câncer de pele que se espalha para outros órgãos. A nova proposta de incorporação busca ampliar o uso do produto para outras neoplasias, o que, segundo estimativas da pasta, poderia beneficiar cerca de 13 mil pacientes por ano.
Como funciona o tratamento
O pembrolizumabe atua estimulando o sistema imunológico a reconhecer e combater células tumorais. De acordo com estudos clínicos apresentados pela fabricante, a terapia oferece ganhos de sobrevida e mostra menor toxicidade em comparação à quimioterapia convencional, resultando em menos efeitos colaterais para os pacientes.
Hoje, aproximadamente 1,7 mil pessoas com melanoma metastático recebem a medicação anualmente na rede pública, a um custo estimado de R$ 400 milhões. A eventual ampliação para quatro novos tipos de câncer provocaria impacto financeiro expressivo: projeções da Conitec indicam gasto adicional entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em cinco anos.
Parecer preliminar desfavorável
Em avaliação inicial, o plenário da Conitec recomendou a não incorporação da terapia para os novos usos. Os membros apontaram incertezas sobre a relação custo-benefício e sobre as estimativas de impacto orçamentário, além da expectativa de apresentação de nova proposta de preço pela empresa responsável.
A farmacêutica norte-americana MSD, detentora da patente do medicamento, contesta o posicionamento preliminar. Nos relatórios técnicos disponibilizados para consulta, a companhia argumenta que a imunoterapia amplia a sobrevida global e a qualidade de vida dos pacientes, além de oferecer resposta clínica superior à de tratamentos já disponíveis.
Parceria para produção nacional
Para reduzir despesas e garantir abastecimento, o Ministério da Saúde firmou em março acordo com o Instituto Butantan que permitirá a produção do pembrolizumabe em território nacional. Com a transferência de tecnologia, a expectativa é diminuir o valor pago por unidade e, consequentemente, aliviar a pressão sobre o orçamento público caso a incorporação venha a ser aprovada.
Imagem: Internet
Objetivo da consulta
Durante o período de consulta pública, a Conitec busca colher relatos de pessoas que já utilizaram o medicamento, bem como de profissionais envolvidos em seu manejo, com foco em eficácia, segurança, efeitos adversos e impacto na rotina dos pacientes. As contribuições recebidas serão analisadas pela comissão antes da deliberação final sobre a inclusão ou não da terapia no rol de procedimentos do SUS.
A participação é aberta a qualquer cidadão, mediante preenchimento de formulário eletrônico. Após o encerramento do prazo, o colegiado emitirá recomendação definitiva, que poderá confirmar o parecer inicial ou propor a incorporação, total ou parcial, da tecnologia.
Próximos passos
Concluída a fase de coleta de manifestações, a Conitec elabora relatório final a ser submetido ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A pasta tem a prerrogativa de homologar ou rejeitar a recomendação. Se aprovada a oferta do pembrolizumabe para os quatro tipos de câncer, haverá definição de protocolo clínico, preço máximo de compra e prazo para que estados e municípios disponibilizem o tratamento na rede pública.
Caso a decisão mantenha o veto, o medicamento continuará restrito aos pacientes com melanoma metastático, condição para a qual foi incorporado anteriormente. A Conitec poderá reavaliar o tema em novo processo se surgirem dados adicionais, redução de preço ou evidências de maior benefício clínico.
Crédito da imagem: Marcello Casal/Arquivo




