Contribuintes com deficiência ou doenças graves ainda utilizam pouco benefícios fiscais no Imposto de Renda

Fazer a declaração do Imposto de Renda costuma ser tarefa complexa para contribuintes que enfrentam despesas elevadas com saúde, caso de pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores. Apesar de a legislação oferecer isenções e deduções específicas, especialistas apontam que parte significativa desses direitos permanece desconhecida ou mal aplicada.

O ponto inicial para entender o tema é distinguir os dois tipos de benefícios. A isenção elimina totalmente o tributo incidente sobre determinado rendimento; já a dedução reduz a base de cálculo, diminuindo o valor a pagar ou ampliando a restituição. Ainda assim, as regras de isenção são restritas e atingem grupos bem definidos.

Isenção limitada a aposentados, pensionistas e militares reformados

A Lei 7.713, de 1988, estabelece que aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas moléstias não precisam recolher Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Outras fontes, como aluguéis ou atividades autônomas, continuam tributadas. O dispositivo legal lista 16 doenças que dão direito ao benefício:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • HIV/AIDS

Auditores da Receita Federal observam que o rol não acompanha a evolução da medicina e acaba excluindo enfermidades reconhecidas mais recentemente. Advogados especializados em direitos das PcDs defendem a atualização da lei para incluir patologias que geram custos altos e incapacitantes, tema que depende de deliberação do Congresso Nacional.

Câncer: exigência de laudo com nomenclatura completa

Entre os pedidos de isenção, a neoplasia maligna figura como a situação que mais gera dúvidas. Para obter o direito, o laudo deve conter a expressão “neoplasia maligna” de modo explícito. Relatórios médicos que mencionam apenas “neoplasia” podem ser considerados insuficientes, pois o termo também se aplica a tumores benignos. Na ausência da nomenclatura exata, a Receita tende a negar o benefício.

Quem alcança a isenção por câncer mantém o direito de forma vitalícia, mesmo em caso de remissão. O entendimento baseia-se no princípio do direito adquirido: uma vez cumpridos os requisitos legais, o contribuinte não perde a prerrogativa.

Momento de início da isenção

A concessão só começa a valer a partir da aposentadoria. Se o diagnóstico ocorrer durante a vida laboral, o contribuinte permanece tributado enquanto estiver em atividade. Quando a doença é constatada já na fase de aposentadoria, a isenção conta da data do laudo.

Procedimento para solicitar o benefício

O pedido deve ser protocolado na fonte pagadora – geralmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ente público responsável pelo pagamento ou a entidade de previdência privada. Após a abertura do requerimento, é agendada avaliação por junta médica oficial que confirmará o diagnóstico. Com o laudo concluído, a própria fonte pagadora comunica à Receita Federal e interrompe o desconto do imposto.

Contribuintes com deficiência ou doenças graves ainda utilizam pouco benefícios fiscais no Imposto de Renda - Radar da Saúde 19

Imagem: Radar da Saúde 19

A documentação correta é fundamental. Especialistas em contabilidade alertam que omissões ou divergências podem levar o contribuinte à malha fina, exigindo explicações adicionais e atrasando a restituição.

Recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos

Contribuintes que recolheram imposto indevidamente podem reaver quantias referentes aos cinco anos anteriores ao pedido de isenção. Após o reconhecimento do direito, é possível retificar as declarações já entregues para substituir rendimentos tributáveis por rendimentos isentos. Caso haja saldo a restituir, a Receita credita o valor corrigido segundo as regras vigentes para devolução de imposto.

Deduções para pessoas com deficiência e cuidadores

Quando a isenção não se aplica, PcDs e portadores de doenças graves ainda podem reduzir a carga tributária por meio de deduções. Entre as possibilidades permitidas estão despesas médicas ilimitadas do próprio titular e de dependentes, gastos com aparelhos ortopédicos, próteses, cadeiras de rodas e pagamentos a cuidadores registrados como empregados domésticos. A soma dessas despesas diminui a base de cálculo na declaração completa, gerando menor imposto ou maior restituição.

Apesar dos benefícios, contadores relatam uso limitado desses mecanismos por desconhecimento. A falta de divulgação faz com que muitos contribuintes arquem com valores superiores aos devidos, situação que poderia ser evitada com orientação adequada e leitura atenta das instruções da Receita.

Enquanto não avançam propostas legislativas para ampliar o rol de doenças isentas, especialistas recomendam atenção ao processo de comprovação médica, organização de recibos e acompanhamento periódico das regras fiscais. Informações completas, laudos precisos e declarações retificadas dentro do prazo legal são as principais ferramentas para garantir o acesso aos direitos já previstos.

Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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