Contribuintes que enviam a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) têm até 29 de maio de 2026 para informar gastos com saúde que reduzam a base de cálculo do tributo. Embora não exista teto para esse tipo de dedução, a Receita Federal adota critérios restritivos e vinculados a uma legislação de meados da década de 1990, o que limita o alcance dos abatimentos.
De acordo com as regras em vigor, exames, consultas e terapias prestadas por profissionais habilitados integram a relação de despesas médicas dedutíveis. Entram nesse grupo médicos de diversas especialidades, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, entre outros. Para que o valor seja aceito, o contribuinte deve possuir recibo ou nota fiscal emitida em nome do paciente ou de seu dependente, além de especificar o tipo de serviço prestado.
Também são aceitos aparelhos e próteses considerados indispensáveis à locomoção ou ao funcionamento básico do organismo. Enquadram-se nessa categoria cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, braços e pernas mecânicos, além de quaisquer dispositivos ortopédicos destinados à correção de desvios de coluna, defeitos de membros ou de articulações. Próteses dentárias podem ser abatidas, desde que acompanhadas de receituário odontológico e nota fiscal específica.
O princípio aplicado pela Receita baseia-se na essencialidade. Se o equipamento é fixado permanentemente ao corpo ou se mostra imprescindível para atividades diárias, o gasto pode ser deduzido. Por essa razão, próteses ortopédicas se qualificam, enquanto itens removíveis ou de uso eventual costumam ficar de fora. A interpretação oficial exclui, por exemplo, muletas, bengalas, aparelhos de surdez externos e máquinas de pressão positiva contínua (CPAP) utilizadas no tratamento da apneia do sono.
A lista de exclusões vai além. Medicamentos adquiridos em farmácia ou vacinas aplicadas em clínicas privadas não geram abatimento, salvo quando esses custos compõem a fatura hospitalar durante internação. A regra decorre da Lei 9.250/1995, que não acompanhou a evolução das terapias modernas nem a ampliação do acesso a profissionais como nutricionistas e quiropratas. Apesar de muitos desses especialistas integrarem rotinas de tratamento contemporâneas, seus serviços ainda não podem ser deduzidos.
Outra lacuna percebida por contribuintes é a impossibilidade de descontar valores pagos a cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência. A atividade se tornou cada vez mais frequente diante do envelhecimento populacional, porém a legislação atual não reconhece esses gastos como despesa médica. Mesmo quando o cuidador possui registro como Microempreendedor Individual (MEI) e emite notas fiscais, o desembolso permanece fora da lista de deduções.
A exceção ocorre no chamado home care, modalidade em que a operadora de plano de saúde fornece atendimento domiciliar equiparado a internação. Nessa situação, serviços de enfermagem, fisioterapia ou outros procedimentos prescritos podem ser declarados, desde que integrem contrato e fatura da empresa responsável. Já o pagamento direto a cuidadores particulares, sem vínculo com plano de saúde ou instituição hospitalar, não recebe o mesmo tratamento fiscal.
Despesas com deslocamento, hospedagem ou alimentação motivadas por tratamento médico também não entram no cálculo de abatimentos. A Receita só admite a dedução de transporte quando está associado a ambulância ou unidade de terapia intensiva móvel ligada a serviço hospitalar. Gastos com passagens aéreas, combustível, estacionamento ou estadias em hotéis permanecem sem previsão legal, mesmo que essenciais para a continuidade do cuidado.
Imagem: Radar da Saude 1
O contribuinte que realizar tratamento no exterior pode declarar os gastos, desde que apresente documentação equivalente aos recibos nacionais: nome e endereço do profissional ou da instituição, identificação do paciente, descrição do procedimento e valor em moeda estrangeira convertido para reais. O sistema da Receita disponibiliza campos distintos para despesas médicas efetuadas dentro ou fora do país, mas segue a mesma lógica de aceitação ou recusa aplicada ao território nacional.
Especialistas em contabilidade e em direito tributário indicam que a rigidez do rol de deduções está ligada à falta de atualização das normas. Para ampliar o leque de despesas abatíveis, especialmente aquelas relacionadas a novos equipamentos terapêuticos e ao cuidado prolongado de idosos, seria necessário alterar a legislação por meio do Congresso Nacional. Enquanto isso não ocorre, o contribuinte deve observar estritamente o que já se encontra previsto, a fim de evitar autuações, multas e lançamento de imposto adicional.
Para comprovar qualquer despesa, é indispensável arquivar por pelo menos cinco anos receituários, laudos ou relatórios médicos que justifiquem o uso do dispositivo ou serviço, além de notas fiscais emitidas em nome do paciente. O controle documental é fundamental, pois a Receita pode convocar o declarante a apresentar originais ou cópias autenticadas a qualquer momento dentro desse período.
Com a proximidade do prazo final de entrega, a recomendação de auditores e contadores é organizar recibos e agrupar cada item de acordo com as categorias aceitas. A falta de limite para deduções de saúde beneficia quem possui gastos elevados, desde que obedeça às regras. Mesmo assim, despesas não contempladas precisam ser excluídas para evitar glosas na malha fina.
Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil




