A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de diferentes produtos farmacêuticos após constatar desvios de qualidade. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de junho de 2026, abrange dois antibióticos injetáveis, um lote de solução fisiológica de cloreto de sódio e todas as preparações magistrais de uma farmácia de manipulação localizada no Distrito Federal.
Dois antibióticos afetados
O primeiro medicamento sujeito ao recolhimento é o antibiótico Polycid, produzido pela União Química Farmacêutica Nacional. A determinação atinge especificamente o lote 2519879, destinado a uso injetável no tratamento de infecções graves. Segundo a Anvisa, o próprio fabricante comunicou a presença de um fragmento de vidro dentro de um frasco-ampola intacto, classificando a ocorrência como desvio de qualidade.
O segundo antibiótico envolvido é o fosfato de clindamicina 150 mg/mL, solução injetável acondicionada em caixas com 50 ampolas, fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. O lote 24101854 apresentou coloração amarelada, além de corpos estranhos e precipitados no interior do frasco lacrado, o que motivou a ação regulatória. Ambos os produtos ficam proibidos de ser comercializados, distribuídos ou utilizados em todo o território nacional.
Problemas em solução fisiológica
Além dos antibióticos, a agência adotou providências contra o lote 2513588 (validade 30/06/2027) da solução fisiológica de cloreto de sódio Equiplex 9 mg/mL, fabricada pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. A Anvisa relatou desvio de qualidade não detalhado na publicação, mas suficiente para ordenar o recolhimento total do lote e impedir sua venda ou uso em serviços de saúde.
Irregularidades em farmácia de manipulação
A resolução também alcança todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia S J do Jabour Ltda., localizada no Distrito Federal. Fiscalizações apontaram que a empresa expunha e comercializava produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem prescrição de profissional habilitado. Os itens eram divulgados no site da própria farmácia e em redes sociais, inclusive com nome comercial nos rótulos, prática vedada pela legislação sanitária.
Orientação aos consumidores e estabelecimentos
Com a publicação, unidades de saúde, farmácias e distribuidores devem interromper imediatamente o uso ou a oferta dos lotes mencionados. Consumidores que tenham adquirido algum dos produtos devem suspender a utilização e entrar em contato com o fabricante ou com o estabelecimento onde ocorreram a compra ou a dispensação, a fim de receber instruções sobre devolução ou substituição.
A Anvisa recomenda ainda que eventos adversos ou queixas técnicas relacionados a qualquer medicamento sejam notificados por meio do sistema Notivisa. O registro de reclamações auxilia a identificação rápida de falhas na cadeia produtiva e a adoção de medidas de proteção à saúde pública.
Posicionamento das empresas
A Agência Brasil, responsável pela divulgação original das informações, informou que solicitou posicionamento da União Química Farmacêutica Nacional e da Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. até o momento da publicação da matéria. Não houve retorno das duas companhias. Tentativas de contato com a Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. e com a Farmácia S J do Jabour Ltda. não tiveram sucesso.
Imagem: Radar da Saúde 10
Procedimentos de recolhimento
Nos casos em que o recolhimento é iniciado voluntariamente pelo fabricante, a empresa precisa apresentar à Anvisa um plano de ação detalhando a abrangência, a forma de comunicação com clientes e distribuidores, bem como o destino final dos produtos retirados. A agência acompanha todas as etapas, incluindo a inativação ou destruição segura dos itens, para garantir que não retornem ao mercado.
Quando a medida parte diretamente da autoridade sanitária, como ocorreu com a solução fisiológica e com as formulações manipuladas, a notificação é publicada no Diário Oficial e complementada por alertas nas plataformas institucionais. Estabelecimentos que não cumprirem a determinação ficam sujeitos a sanções que variam de multa à interdição do local.
Legislação e qualidade de medicamentos
As ações de recolhimento fazem parte da rotina regulatória prevista na Lei nº 6.360/1976 e em resoluções específicas da Anvisa. A legislação estabelece padrões de boas práticas de fabricação, armazenamento e transporte para minimizar riscos de contaminação, impurezas ou perda de eficácia. Qualquer desvio identificado, mesmo em um único lote, pode levar à retirada imediata do mercado para preservar a segurança dos pacientes.
Casos envolvendo presença de material particulado, alteração de cor ou de transparência, como os registrados nos antibióticos e na solução fisiológica, representam risco potencial de reações adversas graves, sobretudo quando administrados por via intravenosa. Por essa razão, a Anvisa mantém monitoramento constante e incentiva a notificação de irregularidades por profissionais de saúde e consumidores.
Crédito da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil




