A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em reunião extraordinária pública da Diretoria Colegiada realizada nesta sexta-feira (15), manter a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os lotes de produtos Ypê que têm numeração final 1. Com a deliberação, a Resolução nº 1.834 volta a vigorar integralmente, impedindo que os itens listados retornem ao mercado enquanto perdurarem as irregularidades apontadas pelo órgão regulador.
A medida havia sido adotada inicialmente em 7 de maio, após inspeção detectar “descumprimentos relevantes” em etapas críticas do processo produtivo da fabricante, incluindo falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle. Entre os problemas verificados está a contaminação por Pseudomonas aeruginosa, bactéria resistente a diversos antibióticos e capaz de provocar infecções urinárias, respiratórias e sistêmicas em pessoas imunocomprometidas, pacientes com doenças pulmonares crônicas ou usuários de cateter intravascular.
Depois da primeira decisão, a empresa recorreu, o que gerou a suspensão automática da resolução, conforme previsto nos procedimentos administrativos da Anvisa. Durante esse período, a companhia ficou autorizada, do ponto de vista regulatório, a retomar a produção e a comercialização dos lotes afetados, situação que, segundo a agência, não chegou a ocorrer na prática. Com a nova votação, tal possibilidade é eliminada até que o mérito do recurso seja analisado.
Na sessão desta sexta-feira, a diretoria do órgão entendeu que a manutenção da suspensão é necessária para proteger a saúde pública, dado que as não conformidades identificadas ainda não foram totalmente sanadas. O colegiado, entretanto, ainda avaliará em data futura os argumentos apresentados pela empresa e poderá, se considerar adequadas as justificativas e comprovações técnicas, alterar ou revogar a resolução em vigor.
Os produtos afetados pela proibição abrangem linhas de detergentes lava-louças, limpadores concentrados, lava-roupas líquidos e desinfetantes fabricados pela Ypê. Todos têm em comum a terminação numérica 1 nos códigos de seus respectivos lotes. A seguir, a relação completa dos itens cuja fabricação, venda e distribuição permanecem vetadas:
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças com Enzimas Ativas Ypê
- Lava Louças Ypê
- Lava Louças Ypê Clear Care
- Lava Louças Ypê Toque Suave
- Lava Louças Concentrado Ypê Green
- Lava Louças Ypê Clear
- Lava Louças Ypê Green
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green
- Lava Roupas Líquido Ypê Express
- Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT
- Lava Roupas Líquido Ypê Premium
- Lava Roupas Tixan Maciez
- Lava Roupas Tixan Primavera
- Desinfetante Bak Ypê
- Desinfetante de Uso Geral Atol
- Desinfetante Perfumado Atol
- Desinfetante Pinho Ypê
- Lava Roupas Tixan Power ACT
O micro-organismo encontrado nos produtos representa risco elevado em ambientes hospitalares e domiciliares que concentram indivíduos vulneráveis. A contaminação pode ocorrer por contato direto com soluções diluídas ou superfícies tratadas, razão pela qual a Anvisa avaliou ser imprescindível retirar os lotes suspeitos de circulação até que novas análises assegurem a ausência da bactéria e a conformidade dos processos industriais.
Imagem: Radar da Saúde
Conforme a legislação sanitária, cabe à empresa promover o recolhimento voluntário dos itens já distribuídos e adotar providências para informar varejistas, distribuidores e consumidores sobre a interdição. Até o momento, não foram divulgados prazos para a conclusão do recolhimento nem estimativas sobre o volume de unidades que precisarão ser retiradas do mercado.
A Anvisa reforçou que investigações complementares continuam em andamento para verificar a extensão das falhas e acompanhar as medidas corretivas propostas pela Ypê. Enquanto isso, consumidores são orientados a verificar o código de lote antes do uso e a interromper imediatamente a aplicação dos produtos cuja numeração termine em 1. Em caso de sintomas de infecção, a recomendação é buscar assistência médica e informar sobre a possível exposição.
O resultado final do recurso apresentado pela empresa depende de nova deliberação da Diretoria Colegiada, que deverá incluir análise de laudos, relatórios de auditoria interna e comprovações de ajustes nos processos fabris. Até que essa etapa seja concluída, a fabricação e a comercialização de qualquer lote listado permanecem proibidas em todo o território nacional.
Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil




