Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que reforça o direito de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a se ausentar do serviço por até três dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde sem desconto salarial. Embora o afastamento remunerado conste da legislação desde 2018, o novo dispositivo amplia o alcance dessa prerrogativa e cria obrigações adicionais para os empregadores.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as empresas deverão informar de forma clara aos funcionários a possibilidade de utilizar as folgas para exames que detectem precocemente cânceres de mama, próstata e colo do útero, assim como para procedimentos de rastreamento do papilomavírus humano (HPV). A divulgação também deve contemplar orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços públicos e privados voltados ao diagnóstico dessas enfermidades.
Na prática, o dispositivo legal determina que os trabalhadores possam negociar com o empregador a melhor data para os exames, considerando as necessidades do serviço e a disponibilidade de atendimento nas unidades de saúde. As ausências justificadas devem ser comprovadas por atestado médico ou documento equivalente, respeitando os critérios estabelecidos no artigo 473-A da CLT, que passou a incluir expressamente os exames preventivos de HPV entre as possibilidades de afastamento.
Outra inovação é a obrigação de comunicação ativa por parte das empresas. O legislador determinou que cartazes, comunicados internos ou canais digitais corporativos incluam informações atuais sobre as campanhas de vacinação contra o HPV. Além disso, devem apresentar orientações de acesso a mamografias, exames de próstata e coleta de material para detecção de lesões no colo do útero, entre outros procedimentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos. Com isso, a iniciativa pretende reforçar políticas públicas de prevenção oncológica e reduzir o número de diagnósticos tardios, que dificultam o tratamento e elevam custos para o sistema de saúde. Ao transferir parte da responsabilidade de divulgação aos empregadores, o texto busca ampliar o alcance de campanhas já realizadas por órgãos federais, estaduais e municipais.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), os tumores malignos de mama e de próstata figuram entre os mais incidentes no país. O câncer de colo do útero, por sua vez, permanece como um dos principais responsáveis por mortes evitáveis entre mulheres, sobretudo em regiões com cobertura limitada de exames preventivos. Já a infecção persistente pelo HPV é associada a diversos tipos de câncer, incluindo os localizados na cavidade orofaríngea, no ânus e nos órgãos genitais.
Para os trabalhadores, a principal mudança prática se resume à garantia de três dias anuais de ausência remunerada, agora formalmente estendida a exames relacionados ao HPV. O período não precisa ser consecutivo; pode ser dividido em até três ocasiões distintas, conforme necessidade médica. Caso o empregado não utilize integralmente as folgas em um ano, não há previsão de compensação financeira nem de acúmulo para períodos subsequentes.
Imagem: Radar da Saúde 21
Do ponto de vista empresarial, além da divulgação obrigatória, permanece a necessidade de guardar os comprovantes apresentados pelos trabalhadores e registrar as ausências em sistema próprio de controle de ponto. O descumprimento das normas pode ser enquadrado como infração trabalhista e resultar em autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
A lei não altera demais dispositivos relativos a ausências médicas na CLT, como a dispensa para doação de sangue, alistamento militar ou acompanhamento de consultas pré-natal. O foco recai exclusivamente nos exames preventivos de câncer e HPV, considerados estratégicos para detecção precoce e redução de mortalidade.
A publicação da Lei 15.377 encerra o trâmite legislativo iniciado no Congresso Nacional e passa a produzir efeitos imediatos. A partir desta data, os empregadores devem adaptar seus meios de comunicação interna e procedimentos de recursos humanos para atender às novas exigências, enquanto os trabalhadores já podem solicitar as folgas previstas, obedecendo aos critérios de comprovação e agendamento.
Crédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil




