Anvisa determina recolhimento de lote específico de dipirona por desvio de qualidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote de dipirona monoidratada 500 mg/ml fabricado pela Hypofarma. A medida, formalizada em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), alcança todo o lote identificado pelo número 24112378 e inclui a suspensão imediata da comercialização, da distribuição e do uso do medicamento em todo o território nacional.

O produto afetado corresponde a uma apresentação injetável acondicionada em caixa com 100 ampolas, cada ampola contendo 2 ml de solução. De acordo com o texto da resolução, a decisão foi tomada após a confirmação de “desvio de qualidade por presença de material particulado (não dissolvido) estranho à formulação”. Com a constatação, a agência reguladora acionou o procedimento de recolhimento a fim de retirar todas as unidades do mercado e evitar que o medicamento continue disponível em farmácias, distribuidores, hospitais ou demais pontos de assistência à saúde.

A suspensão abrange todas as etapas da cadeia de abastecimento. A partir da publicação do ato no Diário Oficial, varejistas, distribuidores, unidades de saúde públicas ou privadas e qualquer outro estabelecimento que possua estoques do lote 24112378 devem interromper imediatamente a venda ou a utilização do item. Além disso, os responsáveis pela guarda do medicamento ficam obrigados a seguir as orientações de recolhimento definidas pela Anvisa, remetendo as unidades à Hypofarma ou ao destino indicado pela fabricante.

Segundo a agência, a presença de material particulado caracteriza falha no padrão de qualidade estabelecido para a formulação da dipirona monoidratada 500 mg/ml. A identificação de partículas sólidas, visíveis ou microscópicas, é considerada potencial risco à segurança do usuário, razão pela qual o regulador aplica a medida cautelar de recolhimento e suspensão. Embora o comunicado oficial não detalhe a natureza ou a origem do resíduo, o texto enfatiza que se trata de componente alheio à composição autorizada.

O recolhimento, nessas circunstâncias, é conduzido pela própria empresa fabricante, sob supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A resolução estabelece prazo e procedimentos a serem cumpridos, determinando que a Hypofarma mantenha a autoridade sanitária informada sobre o andamento da retirada do lote, a quantidade de unidades recuperadas e o destino final do material recolhido. A agência pode adotar medidas adicionais, caso julgue necessário, para assegurar a completa remoção do produto do mercado.

A Agência Brasil informou que entrou em contato com a Hypofarma para solicitar posicionamento a respeito do episódio. Até o momento, porém, não houve resposta oficial da companhia sobre os motivos do desvio de qualidade, as providências já adotadas ou eventuais impacts em sua linha de produção.

Anvisa determina recolhimento de lote específico de dipirona por desvio de qualidade - Radar da Saúde

Imagem: Radar da Saúde

Com a publicação da resolução, a determinação torna-se válida de forma imediata e irrevogável enquanto não houver novo ato da Anvisa em sentido contrário. O órgão regulador não forneceu estimativa de quando o processo de recolhimento será concluído nem indicou possíveis implicações para demais lotes ou apresentações do mesmo medicamento.

A Anvisa reforçou, no texto do Diário Oficial, que toda e qualquer comercialização ou utilização do lote 24112378 está proibida. Essa proibição permanece vigente até que o recolhimento seja finalizado e até que análises adicionais confirmem a segurança de futuras remessas do produto ou que nova decisão administrativa seja divulgada.

Crédito da imagem: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *