Lula sanciona lei que estabelece regras para atuação de doulas em todo o país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula em âmbito nacional. O texto define atribuições, requisitos para o exercício da atividade e garante a presença desse tipo de acompanhante durante todo o processo de parto na rede pública e privada.

A proposta, aprovada pelo Senado e validada pela Câmara dos Deputados em abril, especifica o papel das doulas antes, durante e após o parto. Segundo a norma, essas profissionais prestam suporte físico, emocional e informativo às gestantes, contribuindo para o bem-estar da mulher e para a redução de intervenções médicas desnecessárias.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma demanda histórica de movimentos de mulheres e faz parte da estratégia de enfrentamento à violência obstétrica e à elevada taxa de cesarianas no Brasil. O texto foi sancionado integralmente, sem vetos.

Atribuições antes, durante e depois do parto

Na fase gestacional, a doula poderá auxiliar a mulher na busca de informações científicas atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, além de orientá-la a realizar o pré-natal em unidades de saúde. O acompanhamento inclui esclarecimento de dúvidas, incentivo à elaboração de plano de parto e apoio na preparação física e emocional para o momento do nascimento.

Durante o trabalho de parto, a profissional poderá:

  • orientar a gestante sobre posições que favoreçam conforto e evolução do parto;
  • ajudar na prática de técnicas de respiração e vocalização para alívio da tensão;
  • empregar métodos não farmacológicos de controle da dor, como massagens, banhos ou compressas mornas.

Após o nascimento, a doula segue acompanhando a mulher, oferecendo apoio à amamentação, cuidados iniciais com o recém-nascido e informações sobre recuperação pós-parto.

Limites de atuação

A lei veda expressamente a realização de atos médicos ou procedimentos exclusivos de profissionais de saúde, como administração de medicamentos, uso de equipamentos assistenciais e interferência em decisões técnicas de obstetras, enfermeiros ou fisioterapeutas. O objetivo é delimitar o campo de atuação da doula ao suporte não clínico, mantendo a segurança assistencial da parturiente.

Presença garantida e escolha da gestante

O texto assegura que a doula, escolhida livremente pela gestante, poderá permanecer durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, incluindo situações de intercorrências, abortamento ou necessidade de procedimentos cirúrgicos. Essa presença não substitui, nem exclui, o direito já previsto em lei a um acompanhante, o que significa que a mulher poderá estar acompanhada simultaneamente pela doula e pela pessoa de sua confiança.

Requisitos para exercer a profissão

A partir da vigência da lei, o exercício da doulagem exigirá:

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Imagem: Radar da Saúde

  • diploma de ensino médio;
  • certificado de curso específico de qualificação profissional em doulagem, com carga mínima de 120 horas.

Documentos obtidos no exterior precisarão ser revalidados no Brasil. Profissionais que já atuavam na área há pelo menos três anos até a data de publicação da lei poderão continuar trabalhando, mediante comprovação de experiência.

Perspectiva de humanização do parto

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou que o Congresso ainda analisa outro projeto que regulamenta a atividade de parteira tradicional, o que, segundo ele, comporia um conjunto de profissionais voltados à humanização do atendimento obstétrico. Parlamentares presentes ressaltaram que a presença de doulas tende a reduzir índices de cesáreas eletivas, aumentar a satisfação das mulheres com o parto e diminuir relatos de violência obstétrica.

Para o Ministério da Saúde, a nova lei também dialoga com as diretrizes da Rede Cegonha, política pública que promove o acesso a pré-natal qualificado e parto seguro. Estatísticas citadas pela pasta indicam que a cada 100 nascimentos no país, cerca de 56 ocorrem por cesariana — porcentual acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Estudos apontam que o acompanhamento por doulas se associa a menores taxas de intervenções cirúrgicas, menor uso de analgesia e melhores indicadores de bem-estar materno.

Embora já existissem legislações municipais e estaduais sobre o tema, a aprovação federal uniformiza as regras e amplia a segurança jurídica para profissionais e estabelecimentos de saúde. Hospitais, maternidades e casas de parto deverão ajustar protocolos internos para garantir a entrada e a permanência das doulas, respeitando as condições de higiene, identificação e registro previstas em cada instituição.

Com a sanção, espera-se também a expansão da oferta de cursos de formação e a integração dessas trabalhadoras em equipes multiprofissionais de atenção à saúde da mulher. A implementação dependerá, agora, de regulamentação complementar, que detalhará registros profissionais, padrões de certificação e mecanismos de fiscalização do exercício da atividade.

Crédito da imagem: Fotorech/Pixabay

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