ANS propõe obrigatoriedade de mamografia digital para todos os beneficiários de planos de saúde

Radar da Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta que estende a obrigatoriedade de cobertura da mamografia digital a todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente de idade ou gênero, sempre que houver solicitação médica. Atualmente, o exame é garantido apenas a mulheres entre 40 e 69 anos, faixa etária estabelecida pelo rol de procedimentos da própria reguladora.

O exame de mamografia digital, versão mais recente da mamografia convencional, é considerado uma ferramenta essencial para o rastreamento precoce do câncer de mama. A tecnologia permite a identificação de alterações em estágio inicial, antes de qualquer sinal palpável, e, segundo a ANS, contribui para aumentar as chances de sucesso no tratamento e reduzir a necessidade de intervenções cirúrgicas extensas.

De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama surgem anualmente no Brasil. O número reforça a relevância de estratégias de diagnóstico precoce. A proposta da ANS, ao retirar o limite etário, amplia a possibilidade de detecção em pacientes fora da faixa atualmente coberta, além de contemplar pessoas de todos os gêneros, incluindo aquelas que se identificam como não binárias.

Entre as vantagens técnicas do exame digital, destacam-se menor exposição à radiação, tempo reduzido de compressão da mama e arquivamento eletrônico das imagens. O armazenamento digital facilita o acompanhamento de longo prazo, permite o compartilhamento rápido dos resultados entre diferentes especialistas e padroniza a avaliação clínica.

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada em 8 de junho e seguiu para consulta pública antes da decisão final. O ponto de partida foi uma série de discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na comissão, a maioria dos integrantes concluiu que a mamografia digital já se consolidou como padrão de cuidado oncológico e que manter a atual restrição poderia atrasar diagnósticos ou dificultar o acesso de grupos vulneráveis.

Segundo a área técnica de Normas e Habilitação de Produtos da agência, a evolução da tecnologia, aliada à expansão do uso da mamografia digital nos serviços de saúde, elimina a justificativa para barreiras de idade ou gênero. A avaliação da diretoria reforça ainda que a inclusão irrestrita do exame alinha o rol de procedimentos à prática clínica vigente e atende à diretriz de ampliar coberturas baseadas em evidências científicas.

Caso a proposta seja aprovada após a etapa de participação social, os planos de saúde passarão a ser obrigados a cobrir a mamografia digital em qualquer circunstância em que o médico assistente julgar necessária, da mesma forma que já ocorre com a mamografia convencional. A nova regra teria impacto direto na população masculina, em pessoas trans e em indivíduos não binários, grupos que também podem desenvolver tumores mamários, embora com menor incidência.

A consulta pública identificada como CP 173 permanecerá aberta até 11 de julho. Durante esse período, cidadãos, representantes da sociedade civil, especialistas, operadoras e demais interessados podem acessar a minuta da resolução no site da ANS e enviar comentários ou sugestões. Encerrada a fase de coleta de contribuições, a agência fará a análise técnica das manifestações para, então, deliberar sobre a inclusão definitiva no rol de procedimentos obrigatórios.

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Imagem: Radar da Saúde

O rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura para os planos de saúde no país. Toda atualização implica impacto financeiro para as operadoras, mas, segundo o órgão regulador, também reflete avanços científicos e necessidades assistenciais dos beneficiários. Ao propor a extensão da mamografia digital, a agência afirma buscar equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e o direito dos usuários a tecnologias consagradas.

Desde 2021, o processo de incorporação de novas tecnologias segue um fluxo que prevê análise econômica, avaliação de efetividade e participação social. A mamografia digital já tinha sido objeto de pedidos de inclusão em ciclos anteriores, mas permanecia restrita à faixa etária de 40 a 69 anos. A nova avaliação reconhece que, mesmo fora desse intervalo, pessoas podem apresentar sintomas suspeitos ou histórico familiar que justifique o exame.

Especialistas da área de oncologia reforçam que a detecção precoce do câncer de mama está associada a taxas de sobrevida mais altas e a tratamentos menos agressivos. Nesse contexto, a expansão da cobertura da mamografia digital, se aprovada, pode contribuir para reduzir desigualdades de acesso e favorecer diagnósticos em estágios iniciais, quando a doença costuma ter melhor prognóstico.

As operadoras ainda não se manifestaram publicamente sobre eventuais impactos financeiros da ampliação. A ANS, porém, sustenta que análises preliminares indicam viabilidade técnica e assistencial da proposta. A deliberação final deve ocorrer após a consolidação das contribuições recebidas até julho.

Crédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil

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